Código de Obras

Código de Obras

Código de Obras

Lei Municipal nº 1.964 de 24/02/1992

Dispõe sobre o Código de Obras

Qualquer construção, ampliação ou demolição, de iniciativa pública ou privada, somente poderá ser executada após exame, aprovação e concessão de licença específica, concedida pelo órgão competente da Prefeitura Municipal cumprindo as exigências contidas neste código e mediante a responsabilidade de profissional legalmente habilitado.

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